Passaportes e vistos
Certifique-se de que tem os documentos necessários e válidos. Se vai viajar para outro país, deve verificar se tem os documentos necessários e se todos estão válidos. Veja aqui tudo o que precisa de ter em ordem para viajar sem problemas.
Sou cidadão da União Europeia e viajo dentro da UE ou do Espaço Schengen. O que devo saber?
Apesar dos cidadãos europeus não necessitarem de apresentar um documento de identificação nacional ou o passaporte para atravessar a fronteira entre dois países do espaço Schengen, recomenda-se que tenham os documentos consigo, pois pode ser-lhes solicitada a sua apresentação durante a viagem.
Tenha em conta que a carta de condução e os cartões bancários ou de identificação fiscal não são considerados documentos de identificação ou de viagem válidos.
Vou viajar para fora da União Europeia.
Quando viaja para fora da União Europeia, para um país que não pertence ao espaço Schengen (Bulgária, Chipre, Croácia, Irlanda, Reino Unido ou Roménia) é obrigatório apresentar o passaporte ou um bilhete de identidade/cartão de cidadão válido.
Se, por sua vez, viaja para países terceiros, é obrigatório ter Passaporte válido e, dependendo do destino ou do tempo de estadia, pode ser obrigatório ter um visto.
Para saber quais os documentos necessários, recomenda-se que antes de viajar contacte o Consulado ou Embaixada do país de destino.
Para entrar em Portugal, que documentos tenho de apresentar?
Se for residente da União Europeia ou do espaço Schengen, deve fazer-se acompanhar de um documento de identificação válido, mas não é obrigatória a apresentação de um Passaporte ou Visto.
Cidadãos de países terceiros deverão sempre apresentar Passaporte. Dependendo do seu país de origem ou da duração da estadia em Portugal, pode também ser necessário um visto válido.
Para mais informações contacte:SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Para que servem os Kiosks de Check-In?
Os Kiosks de Self Check-In permitem aos passageiros evitar eventuais filas de espera.
Por exemplo, no Aeroporto de Lisboa, encontra Kiosks de Self Check-In no Terminais 1, nas áreas de check-in e, também, nas partidas e junto à entrada do metro.
Cidadãos de países terceiros deverão sempre apresentar Passaporte. Dependendo do seu país de origem ou da duração da estadia em Portugal, pode também ser necessário um visto válido.
Para mais informações contacte:SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Vou viajar com crianças. Que documentos preciso?
Para além dos documentos de identificação relativos à criança, poderá ser necessário uma autorização para sair do país com o menor.
A criança não vai acompanhada pelos pais. É necessária alguma documentação extra?
Sim. Para que os menores de 18 anos viajem sozinhos ou com apenas um dos pais, é necessário apresentar a autorização de viagem:
– Em voos internacionais, e caso a criança esteja sozinha ou acompanhada por apenas um dos pais, será necessário apresentar uma autorização de saída assinada pelos dois pais, devidamente autenticada, ou uma procuração do progenitor que não acompanha a criança.
– No caso de pais divorciados, separados judicialmente, ou cujo casamento foi declarado nulo ou anulado, a autorização de saída tem de ser prestada por quem exerce o poder paternal. Esta deve ser acompanhada e comprovada pela apresentação da sentença judicial, com a assinatura reconhecida notarialmente.
– Se o menor é órfão de um dos pais, a autorização de saída deve ser elaborada pelo progenitor sobrevivo, devendo ser também apresentada a certidão de óbito do progenitor falecido.
Regra geral, a autorização é válida por seis meses, contados a partir da data de emissão. Pode ser utilizada um número ilimitado de vezes dentro do prazo de validade, que não poderá exceder o período de um ano civil.
Viajo com uma criança que requer cuidados especiais. O que devo saber?
Sim. Para que os menores de 18 anos viajem sozinhos ou com apenas um dos pais, é necessário apresentar a autorização de viagem:
– Em voos internacionais, e caso a criança esteja sozinha ou acompanhada por apenas um dos pais, será necessário apresentar uma autorização de saída assinada pelos dois pais, devidamente autenticada, ou uma procuração do progenitor que não acompanha a criança.
Garantir o bem-estar e tranquilidade das crianças que têm necessidades especiais é essencial. Assim:
– Informe o agente de segurança se a criança tiver um dispositivo médico especial. Apresente declaração médica ou outro documento comprovativo.
– Se acha que o seu filho poderá ficar incomodado durante o processo de inspeção, fale com ele e ajude-o a encontrar a melhor forma de minimizar o stress.
– Nunca deixe o seu filho sozinho durante o processo de inspeção, mesmo quando é necessário uma inspeção particular.
– O adulto que viaja com a criança é a única pessoa responsável por retirá-la do dispositivo para inspeção.
– Se o seu filho não consegue andar ou manter-se de pé, o agente de segurança fará a inspeção, enquanto a criança permanece no equipamento.
– Se o menor é órfão de um dos pais, a autorização de saída deve ser elaborada pelo progenitor sobrevivo, devendo ser também apresentada a certidão de óbito do progenitor falecido.
Regra geral, a autorização é válida por seis meses, contados a partir da data de emissão. Pode ser utilizada um número ilimitado de vezes dentro do prazo de validade, que não poderá exceder o período de um ano civil.