No caso de overbooking, as companhias aéreas são obrigadas a procurar voluntários que abdiquem da sua reserva, escolhendo entre o reembolso total da viagem ou pelo seu reencaminhamento.
Quando os passageiros optam pelo reencaminhamento, é da responsabilidade das companhias aéreas providenciar todo o apoio necessário como, por exemplo: alimentação, acesso telefónico e, se necessário, estadia e respetivo transporte de ou para o aeroporto.
No caso de reencaminhamento, poderá também ter direito a uma indemnização entre os 125 e 600 euros, em função da distância do voo e dos atrasos sofridos.
Sim. O apoio a que tem direito depende das horas de atraso e do destino do voo. Tem direito a pedir à companhia aérea o acesso a telefone, alimentação, transporte ou estadia, nos seguintes casos:
- o voo atrasou duas ou mais horas, e a distância é de 1500 km ou menos;
- o voo atrasou três horas ou mais, e é dentro da União Europeia ou fora da UE, com uma distância entre os 1500 e os 3500 km;
- o voo atrasou quatro ou mais horas e é para um destino fora da UE e com distância superior a 3500 km.
Se o voo atrasou cinco ou mais horas, poderá exigir o reembolso do seu bilhete. Contudo, este reembolso só lhe será atribuído se decidir não viajar.
Se o seu voo foi cancelado e não foi informado nos 14 dias anteriores à viagem tem direito a uma indemnização financeira.
De igual forma, tem direito a ser indemnizado caso não tenha sido reencaminhado dentro de um horário próximo do originalmente previsto, ou se a transportadora aérea não conseguir provar que o cancelamento foi motivado por circunstâncias extraordinárias.
Sim. Pode reclamar junto da companhia aérea no prazo de 7 dias a contar da data de entrega da bagagem, ou de 21 dias se tiver recebido a bagagem com atraso.
Se os problemas ocorreram com a sua bagagem de porão registada (e não foram causados por defeito inerente à própria bagagem), pode ter direito a uma indemnização da companhia aérea num valor máximo de cerca de 1.220 euros.
Se os problemas ocorreram com a sua bagagem de mão (incluindo artigos pessoais), a companhia aérea só será responsável se estiver na origem dos danos.
Os direitos dos passageiros aplicam-se em viagens que sejam realizadas a partir de qualquer aeroporto da União Europeia, ou com destino a um aeroporto da União Europeia, se forem realizados por uma companhia aérea de um dos seus países, ou da Islândia, Noruega ou Suíça.
Sim, os passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida estão protegidos contra a discriminação e, em determinadas condições, beneficiam de assistência adequada em todos os aeroportos da UE.
Sim, tem o direito a conhecer previamente o nome da companhia aérea que realizará o seu voo.
Tenha em atenção que há companhias aéreas consideradas não seguras e que estão proibidas de operar na União Europeia ou sujeitas a restrições.
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