Todos os passageiros que entrem ou saiam da União Europeia transportando valor igual ou superior a 10 mil euros, ou equivalente noutras moedas, em dinheiro ou títulos convertíveis como obrigações, ações, cheques de viagem.
Alguns Estados-Membros da União Europeia têm normas extraordinárias de controlo e declaração para a circulação de dinheiro no interior da UE. Essas serão aplicadas em paralelo com as normas comunitárias aqui apresentadas.
A declaração, devidamente preenchida, deve ser entregue na Alfândega, localizada no interior do aeroporto na zona das chegadas.
A declaração de valores iguais ou superiores a 10 mil euros é uma obrigação legal para todos os passageiros que entram ou saiam da União Europeia.
Ao fazê-lo está, não só a cumprir a legislação comunitária, como a contribuir para o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento de terrorismo ou outras atividades ilegais.
Além disso, com a declaração de valores evita que o dinheiro fique retido ou seja apreendido, ou que lhe seja aplicada uma sanção, o que pode acontecer em caso de não declarar ou fazer uma declaração falsa.
Para mais informações sobre os limites de circulação de dinheiro na União Europeia, visite ec.europa.eu/eucashcontrols .
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