A passagem pela Alfândega é obrigatória para todos os viajantes portugueses ou estrangeiros que entram ou saem do território nacional com dinheiro ou mercadorias. Contudo, até determinados limites permitidos por lei, os cidadãos não são obrigados a declarar os bens que transportam consigo.
Assim, é recomendável que, antes de viajar, se informe junto da sua companhia aérea sobre o que pode transportar.
Todos os passageiros que:
Não têm bagagem ou transportam dinheiro ou valores monetários em quantias inferiores a 10 mil euros (ou equivalente noutra moeda).
Transportam bens – objetos pessoais e/ou compras – sem fim comercial, nas quantidades permitidas por lei e cuja circulação não seja proibida ou condicionada.
Todos os passageiros:
- Com dinheiro ou valores monetários em quantias iguais ou superiores a 10 mil euros (ou noutra moeda em valor equivalente). Consulte Limites à circulação de dinheiro para mais informações.
- Cuja bagagem contém bens comercializáveis em quantidades superiores às permitidas por lei e que não estão isentas de impostos sobre o valor acrescentado (IVA) ou sobre o consumo (IEC).
Passageiros que entrem em Portugal vindos de países onde as regras europeias não vigoram, podem trazer bens de uso pessoal isentos de IVA até um limite de 430€ e de impostos especiais de consumo dentro de certos limites.
Como cidadão de um país que não pertence à União Europeia tem, por exemplo, direito ao reembolso do IVA pago sobre os bens que comprou em Portugal. Para isso deve apresentar os bens comprados no momento da partida juntamente com o formulário Tax Free correspondente.
Pode, ainda, transportar algumas mercadorias – álcool e tabaco - sem pagar impostos acrescidos, desde que estejam dentro dos limites estabelecidos. Para conhecer os limites, consulte a tabela nesta página.
Nesse sentido, os serviços aduaneiros têm à sua responsabilidade a fiscalização de todos os bens que, ao entrar na UE, possam pôr em causa a saúde pública, que prejudiquem o ambiente ou ponham em perigo espécies protegidas, que fragilizem a segurança dos cidadãos – física ou social, que ponham em causa os direitos humanos (ex.: tráfico humano) e que contribuam para atividades ilegais como contrabando ou branqueamento de capitais.
Acima das quantidades mencionadas na tabela, os passageiros são obrigados a declarar o seu transporte na Alfândega.
Tenha em atenção que passageiros com idade inferior a 17 anos, provenientes de países terceiros, não beneficiam de isenção nas bebidas alcoólicas e no tabaco.
Valores permitidos para países terceiros e (estados membros):
- cigarros - 200 unidades (800 unidades)
- cigarrilhas - 100 unidades (400 unidades)
- charutos - 50 unidades (200 unidades)
- tabaco de fumas - 250 gramas (1kg)
- bebidas com álcool - 1 litro (10 litros)
- bebidas com teor alcoólico inferior a 22% vol - 2 litros (20 litros)
- vinho - 4 litros (90 litros)
- cerveja - 16 litros (110 litros)
Os medicamentos só podem circular em quantidade correspondente às necessidades especiais de cada passageiro, e quando acompanhados por receita médica.
Se comprar equipamentos na sua viagem, fora da União Europeia, que ultrapassem os limites legais, deve declará-los na Alfândega quando entrar em Portugal. Para tal, deve sempre guardar os comprovativos de compra dos equipamentos.
Por sua vez, se vai de viagem e leva equipamentos seus de valor elevado - máquinas fotográficas, computadores, tablets, entre outros – é recomendável que os declare antes de embarcar. Assim, no seu regresso os serviços aduaneiros já saberão que esses equipamentos são seus e não terá de pagar os impostos correspondentes à entrada no país.
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